" A qualidade e a garantia da qualidade são responsabilidade, em primeiro lugar, das próprias instituições de ensino superior."

Declaração de Graz (EUA, 2003)
Comunicado de Berlim (2003)

 

Estruturalmente o SIGQ possui uma coordenação central, estando as competências ao nível da coordenação no Vice-Presidente para a área da Qualidade. A coordenação operacional do SIGQ é da responsabilidade do Gabinete da Qualidade (GQ) nos termos do Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPC. A verticalidade de responsabilidade e atuação no SIGQ encontra-se garantida pelo cumprimento das competências previstas em sede de estatutos do IPC e das suas UO e Serviços e demais regulamentos aplicáveis, bem como pela participação na estrutura de responsabilidades estabelecida para o SIGQ, conforme apresentado no esquema infra.